LEI DO BEM NA PRÁTICA - INCENTIVOS FISCAIS PARA INOVAÇÃO, P&D E TECNOLOGIA

Como Identificar Projetos Elegíveis, Calcular os Benefícios Fiscais, Estruturar Controles e Reduzir Riscos no FORMP&D

Capacitar os participantes a identificar, estruturar e utilizar de forma segura os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), avaliando os requisitos de elegibilidade da empresa e o correto enquadramento de projetos e atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O curso apresentará, de forma prática, como identificar projetos elegíveis, mapear e classificar os dispêndios incentivados, calcular os benefícios e seus impactos tributários, estruturar os controles técnicos, contábeis e fiscais necessários e realizar corretamente a prestação de informações por meio do FORMP&D.

Ao final, o participante estará preparado para avaliar oportunidades de economia tributária proporcionadas pela Lei do Bem, organizar adequadamente a documentação e os controles dos projetos de inovação e reduzir riscos de inconsistências, questionamentos e glosas.

Público

Diretores, gestores e profissionais das áreas Fiscal, Tributária, Contábil, Financeira e Controladoria, além de engenheiros, profissionais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), Tecnologia, administradores, gestores de projetos e responsáveis por inovação nas empresas.

Data

28/09/2026 a 29/09/2026

Horário

14:00 as 18:00 horas

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

Módulo 1: Introdução, conceito e histórico da Lei do Bem

Objetivos de aprendizagem: Compreender a origem, o propósito macroeconômico e o impacto da principal legislação de incentivo à inovação do Brasil.

Contextualização e histórico: A transição da Medida Provisória 252 (conhecida historicamente como "MP do Bem") de 15 de junho de 2005 para a sua conversão na Lei Federal nº 11.196/2005.

O que é a Lei do Bem: Mecanismo federal autoaplicável que concede incentivos fiscais a empresas de todos os setores e regiões que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) no território nacional.

Importância estratégica: Promoção da competitividade, aumento do valor agregado de bens e serviços, atração de investimentos e compartilhamento de riscos tecnológicos entre o governo e a iniciativa privada.

Legislação aplicável: Lei 11.196/2005; Lei 11.487/2007; Decreto 5.798/2006; Decreto 6.260/2007; Instrução Normativa RFB 1187/2011; Portaria MCT 327/2010; Portaria MCTIC 4.977/2019; Portaria MCTI 4.866/2021; Portaria MCTI 9.563/2025.

Módulo 2: Requisitos para Fruição e Elegibilidade

Objetivos de aprendizagem: Avaliar de forma técnica e objetiva se a empresa preenche todas as condições exigidas pela Receita Federal e pelo MCTI para utilizar os benefícios fiscais.

Critérios de elegibilidade:

Tributação obrigatória pelo regime do Lucro Real;

Necessidade de auferir Lucro Fiscal no período de apuração em que se pretenda utilizar o benefício (requisito essencial para o aproveitamento das exclusões adicionais);

Comprovação de Regularidade Fiscal em relação aos tributos federais e à seguridade social (condição indispensável durante todo o período de gozo).

Vedações e limitações:

Impossibilidade de cumulação dos benefícios do Capítulo III da Lei do Bem por empresas que usufruam dos incentivos de legislações de informática (tais como as Leis nº 8.248/91, 8.387/91 e 10.176/01).

Necessidade de autorização prévia ou aprovação específica em casos pontuais estabelecidos em lei, como no incentivo voltado a projetos com a CAPES (Art. 19-A).

Referências Legais: Lei nº 11.196/05, Art. 17 e Art. 26; Decreto nº 5.798/06, Art. 12.

Módulo 3: Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica

Objetivos de aprendizagem: Definir, à luz da legislação e do Manual de Frascati, o que constitui inovação tecnológica e classificar corretamente as atividades técnicas da empresa, diferenciando-as de atividades não incentivadas.

Conceito legal de inovação tecnológica: A concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo existente que implique melhorias incrementais, efetivo ganho de qualidade ou produtividade e maior competitividade.

Categorias de atividades elegíveis (Art. 2º do Decreto 5.798/06):

Pesquisa básica dirigida: Trabalhos para aquisição de novos conhecimentos sobre fenômenos com foco no desenvolvimento de novos produtos/sistemas.

Pesquisa aplicada: Trabalhos para adquirir conhecimentos voltados ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos/processos específicos.

Desenvolvimento experimental: Trabalhos sistemáticos baseados em conhecimento pré-existente visando comprovar a viabilidade técnica ou funcional de produtos, processos e serviços inovadores ou um evidente aperfeiçoamento.

Tecnologia Industrial Básica (TIB): Aferição/calibração de máquinas, projeto de instrumentos específicos, normalização e certificação técnica.

Serviços de apoio técnico: Serviços indispensáveis para a implantação e manutenção de instalações ou equipamentos dedicados exclusivamente aos projetos de P&D.

Fronteira entre P&D/Inovação e desenvolvimento de engenharia:

Análise detalhada do conceito de risco tecnológico: A incerteza científica/técnica quanto ao sucesso do projeto.

Atividades de engenharia rotineiras e corriqueiras onde a empresa já domina as metodologias e processos não são elegíveis, mesmo que gerem novos produtos comerciais.

Tratamento de nacionalização, tropicalização e localização: Critérios rigorosos exigidos pelo MCTI para justificar essas atividades (necessidade de adaptações que alterem funcionalidades através de PD&I e que demandem superar barreiras tecnológicas reais).

Referências Legais Base: Decreto nº 5.798/06, Art. 2º.

Módulo 4: Mapeamento e classificação de dispêndios incentivados

Objetivos de aprendizagem: Identificar com precisão quais dispêndios de cada projeto podem compor a base de cálculo para a apuração dos incentivos fiscais.

Recursos humanos: Horas de dedicação exclusiva ou parcial de pesquisadores, técnicos e pessoal de apoio técnico diretamente alocados nas atividades de PD&I.

Serviços de PD&I contratados de terceiros:

Condições para contratação de universidades, instituições de pesquisa (ICTs) ou inventores independentes.

Regras específicas para contratação de serviços de PD&I de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Requisito de controle organizacional: A empresa contratante deve assumir integralmente a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle dos resultados dos projetos.

Serviços de apoio técnico terceirizados (sem caracterização de transferência do núcleo da pesquisa).

Material de consumo e equipamentos: Identificação e enquadramento de materiais que são consumidos diretamente nos ensaios e testes de projetos de P&D.

Outros dispêndios: Custos com o registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares.

Exclusão obrigatória de recursos públicos: Regra de ouro sobre a não cumulação de recursos não reembolsáveis (subvenções econômicas de fomento estatal) na base de cálculo de incentivos da Lei do Bem.

Referências Legais Base: Lei 11.196/05, Arts. 17 e 18; Decreto 5.798/06, Art. 3º.

Módulo 5: Incentivos fiscais previstos em lei

Objetivos de aprendizagem: Estudar e calcular o impacto tributário direto de cada um dos incentivos previstos, estruturando simulações financeiras reais para a tomada de decisão.

Exclusão adicional de dispêndios (IRPJ e CSLL):

Regra geral de exclusão de até 60% da soma dos dispêndios operacionais com PD&I.

Regra de incentivo de pessoal: Incremento de pesquisadores dedicados exclusivamente de forma integral, podendo majorar a exclusão adicional para 70% ou até 80% da soma dos dispêndios.

Redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Redução automática de 50% do IPI na aquisição (nacional ou importada) de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos destinados especificamente à PD&I.

Depreciação acelerada integral: Depreciação no próprio ano da aquisição de máquinas e equipamentos novos destinados ao projeto de PD&I, reduzindo o IRPJ e a CSLL de forma imediata.

Amortização acelerada: Amortização integral no próprio período de apuração de despesas operacionais aplicadas na aquisição de ativos intangíveis vinculados exclusivamente à PD&I.

Redução a zero do IRRF sobre remessas ao exterior: Isenção (alíquota zero) retida na fonte para envio de remessas financeiras destinadas a registros internacionais de marcas, patentes e novas cultivares.

Referências Legais Base: Lei 11.196/05, Art. 17 e 20; Decreto 5.798/06, Art. 3º e 4º.

Módulo 6: Obrigações acessórias, controles internos e FORM P&D

Objetivos de aprendizagem: Definir e estruturar o ciclo operacional interno de governança técnica e fiscal da empresa para mitigar riscos de glosas e fiscalizações.

O princípio autodeclaratório: Fruição dos benefícios sem aprovação prévia, mas condicionada à correta prestação anual posterior de informações.

Estruturação de controles internos:

Necessidade de controle contábil e técnico individualizado: elaboração de projeto de PD&I com controle analítico específico.

Monitoramento analítico de horas (timesheets) e materiais por pesquisador por projeto.

Preenchimento do FORM P&D:

Como acessar e preencher o formulário no sistema FORMS do MCTI.

Técnicas de descrição técnica dos projetos: destaque claro para a concepção, os desafios científicos, barreiras e soluções tecnológicas aplicadas.

Prazos críticos: Envio das informações até o dia 31 de agosto de cada ano subsequente ao da fruição dos benefícios.

Análise do MCTI e recursos:

O fluxo de análise técnica conduzido pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do MCTI e emissão do parecer.

Procedimentos para contestação e apresentação de recursos técnicos no caso de glosas parciais ou totais.

Guarda de documentos e sanções: Prazo de guarda obrigatório dos relatórios e demonstrativos à disposição da fiscalização (prazo prescricional) e consequências tributárias do descumprimento (multas, juros e sanções penais).

Referências Legais Base: Decreto 5.798/06, Art. 13, 14; Instrução Normativa RFB 1.187/11, Art. 3º.

Exemplos Práticos e Simulações: Inclusão de simulações tributárias comparativas reais mostrando a diferença na apuração de impostos de uma empresa de regime de Lucro Real operando "COM Lei do Bem" versus "SEM Lei do Bem".

Estudos de Caso de Projetos Reais: Discussão sobre como mapear a dor do engenheiro (resolução de problemas) e traduzir em linguagem técnica aceita pelos analistas do MCTI.

Palestrante

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Edwin Lima
Consultor especialista em Recursos para Inovação, com mais de 10 anos de experiência assessorando empresas na utilização de incentivos fiscais para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com destaque para a Lei do Bem, além da captação de recursos para projetos por meio de instituições como FINEP, BNDES e FAPESP e da implementação de sistemas de gestão da inovação. Possui experiência em projetos de assessoria, auditoria e treinamento, análise de projetos de inovação tecnológica e atuação nas áreas contábil e fiscal. Ao longo de sua trajetória, participou de projetos para empresas como Porto Seguro, Algar, Aché, AES Eletropaulo, Kimberly-Clark, Lorenzetti, Ticket e Unimed Seguros, entre outras. Também atuou como palestrante em eventos promovidos por instituições como ANPEI, FGV, Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil e PMI São Paulo.