Trazer ao debate, sob o enfoque jurídico e prático, a aplicabilidade da recém editada Lei Complementar nº 190, publicada em 05 de janeiro de 2022, que regulamentou, em nível nacional a questão do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a não-contribuinte.
Proprietários de empresas que operam no varejo, advogados, auditores, contadores, gestores tributários e demais interessados no assunto.
16/09/2022
14:00 as 18:00 hs
- Introdução ao tema
- Resumo histórico do DIFAL
- Legislação fundamental
- Aplicabilidade da LCC 190: 2022 ou 2023?
- E como fica a exigência do Convênio CONFAZ ICMS Nº 236/21?
- Na visão do CONFAZ, a cobrança deve ser interrompida?
- Qual a situação nos Estados com Lei editada antes da LC 190?
- O que fazer com esse dilema em 2022?
- As demais diferenças de alíquotas estão mantidas?
- A LC 190 interfere nas empresas do Simples Nacional?
- É possível a restituição de valores nos casos de pagamentos indevidos?
- Portal do DIFAL – Convênio ICMS nº 235/2021
- Validação da NFe suspensa a partir de 01/01/2022
FORMAS DE PAGAMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÕES, ACESSE:
https://sodepebrasil.com.br/curso/inscricao/144/inscricao
DESCONTO ESPECIAL 10% PARA INSCRIÇÕES RECEBIDAS ATÉ O DIA 09/09/2022