INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - Incluindo o novo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras

Procedimentos Legais e Práticos para Regularização de Obras

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática em função das inúmeras empresas (empreiteiras e subempreiteiras) envolvidas na execução da obra.

Neste curso iremos estudar o passo a passo das obrigrações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO das obras de construção civil com foco em sua regularização junto aos órgãos competentes.

 

- Analisar as regras de aferição de obras vigentes a partir 1º/06/2021 com a criação do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras.

 

- Analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil;

 

-  Adquira e exercite o conhecimento para aplicação imediata em sua empresa

 

Público

Gerentes, chefes, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados, profissionais relacionados à área de administração de pessoal, fiscal e contábil e interessados no assunto.

Data

28/03/2024

Horário

09:00 as 18:00 horas

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

Legislação fundamental

- Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011

- Dec. nº 3.048/99

- IN/RFB nº 2.021/2021 - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras

- IN/RFB nº 971/2009 etc.

 

Conceitos gerais

- Obra de construção civil

- Serviços de construção civil

- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.

 

Matrícula da obra de construção civil no CNO

- Quem é o responsável pela matrícula da obra

- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada

- Alterações e cancelamento da matrícula

- Matrícula de ofício

 

As obrigações previdenciárias na obra de construção civil

- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias

- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço

- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra

- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP, eSocial pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços

- Emissão de notas fiscais de serviços, materiais etc. 

 

Desoneração da folha de pagamento

- Aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015

- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:

-CNAE com Vigência a partir de 01/04/2013

-CNAE com Vigência a partir de 01/11/2013

-CNAE com Vigência a partir de 01/01/2014

- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da obra

- Novas alíquotas de contribuição para obras a partir de 01/12/2015 (Lei n° 13.161/2015)

- Regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431

- Conceito de receita bruta

- Apuração da base de cálculo

- Empresas sem faturamento

- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta

- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF

- Obrigações acessórias

- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração

- DCTF

- EFD Contribuições preenchimento do bloco “P” - obrigatoriedade - vigência - prazo de entrega - Dispensa e penalidades

- EFD-Reinf e eSocial x DCTFWeb = DARF

 

Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados 

- Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção

- Alíquotas de retenção 11% e 3,5%

- Retenção da atividade especial

- Dispensa da Retenção

- Subcontratação de serviços – retenção de 11% do

- Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos

- Empresa do Simples Nacional

- MEI nas atividades de construção civil

- Apuração da base de cálculo

- Obrigações acessórias

- GFIP/SEFIP - Como preencher corretamente?

- eSocial - Informações obrigatórias

- EFD-REINF - Informações dos Serviços Prestados e Tomados

- DCTFWeb - DARF

 

Regularização da obra

-  Orientações gerais sobre o processo administrativo

- Instituição do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras a partir de 1º/06/2021  e suas regras gerais de utilização e geração de informações da obra

- Prazos de transmissão

- Substituição da Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO)

- Substituição do Aviso de Regularização da Obra (ARO)

- Regularização da obra com escrituração contábil regular

- Regularização da obra por aferição indireta

- Novas regras de cálculo para aferição da Remuneração da Mão de Obra Total - RMT  de acordo com o padrão da obra, e as remunerações passíveis de aproveitamento

- Apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços

- Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra – Tabela CUB do Sinduscon

-  Situações especiais de regularização de obra

-  Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados

-  Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial

-  Exemplos práticos

 

Emissão da Certidão Negativa da Obra – CND e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPEND

 

Decadência na Construção Civil

Palestrante

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Jairo Guadagnini
Advogado atuando há 24 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB.