CRÉDITOS DE PIS-COFINS E A ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE INSUMOS
Fonte de recurso de caixa para 2019!
Fonte de recurso de caixa para 2019!
Apresentar as novas possibilidades de recuperação de créditos pertinentes às contribuições do Pis e Cofins de acordo com os recentes pronunciamentos do Judiciário, do CARF e da Receita Federal acerca do que deve ser conceituado como insumos para fins de abatimento das contribuições a pagar.
Empresários, contadores, consultores tributários, auditores, advogados, gestores financeiros e demais interessados no assunto.
20/02/2019
09:00 as 18:00 horas
Introdução
- Definição das contribuições
- Histórico legislativo
- Regimes de apuração vigentes
- Regime cumulativo - atividades específicas
Não cumulatividade das contribuições
- Matriz constitucional
- A sistemática não-cumulativa das contribuições
- Diferenças básicas em relação ao ICMS e IPI
- Insumo no contexto econômico e fiscal
- Essencialidade, inerência e necessidade
- Situações previstas em lei: rol taxativo ou exemplificativo?
- Momento da tomada do crédito: fatura ou ingresso dos insumos?
- Aquisição de empresas do Simples Nacional
Novo conceito de insumo
- A recente decisão do STJ
- Os recentes pronunciamentos do CARF
- As recentes Soluções de Consulta da RFB
- Parecer Normativo Nº 05 da RFB de 17/12/2018
Ativo Imobilizado
- Conceituação legal
- Opção pelo crédito imediato: situações permitidas
- Crédito pela depreciação - mensuração do valor
- Ativo intangível - forma de creditamento
- Aquisição de bens usados
Casos pontuais
- Frete entre estabelecimentos da mesma empresa
- Materiais de segurança ou proteção individual (EPI)
- Uniforme de segurança de uso obrigatório
- Custo de terceirização
- Deslocamento de funcionários - combustível - vedação
- Consumo de água no processo produtivo
- Combustível utilizado em fornos e caldeiras
- Aluguel de veículos
- Combustível consumido em frota própria -
- Armazenagem de mercadoria importada
- Limpeza de equipamentos
- Partes e peças de reposição e Serviços de manutenção
- Frete intercompany
- Aquisição de veículos para a atividade-fim
- Equipamentos e materiais para teste de qualidade
- Manutenção de máquinas e equipamentos de produção
- Estoque na transição - STF-RG
Exclusão do ICMS (RE 574.706)
- Deve-se excluir o ICMS para fins de crédito?
- É possível compensar os valores pagos indevidamente?
Comentários finais