CRÉDITOS DE PIS-COFINS E A ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE INSUMOS

Fonte de recurso de caixa para 2019!

Apresentar as novas possibilidades de recuperação de créditos pertinentes às contribuições do Pis e Cofins de acordo com os recentes pronunciamentos do Judiciário, do CARF e da Receita Federal acerca do que deve ser conceituado como insumos para fins de abatimento das contribuições a pagar.

Público

Empresários, contadores, consultores tributários, auditores, advogados, gestores financeiros e demais interessados no assunto.

Data

20/02/2019

Horário

09:00 as 18:00 horas

Local
Hotel The Landmark Residence - Alameda Jaú, 1607 - Jardins - São Paulo - SP

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

Introdução
- Definição das contribuições
- Histórico legislativo 
- Regimes de apuração vigentes
- Regime cumulativo - atividades específicas

Não cumulatividade das contribuições
- Matriz constitucional
- A sistemática não-cumulativa das contribuições
- Diferenças básicas em relação ao ICMS e IPI
- Insumo no contexto econômico e fiscal 
- Essencialidade, inerência e necessidade
- Situações previstas em lei: rol taxativo ou exemplificativo? 
- Momento da tomada do crédito: fatura ou ingresso dos insumos?
- Aquisição de empresas do Simples Nacional

Novo conceito de insumo
- A recente decisão do STJ
- Os recentes pronunciamentos do CARF
- As recentes Soluções de Consulta da RFB
- Parecer Normativo Nº 05 da RFB de 17/12/2018

Ativo Imobilizado
- Conceituação legal 
- Opção pelo crédito imediato: situações permitidas 
- Crédito pela depreciação - mensuração do valor 
- Ativo intangível - forma de creditamento 
- Aquisição de bens usados

Casos pontuais 
- Frete entre estabelecimentos da mesma empresa
- Materiais de segurança ou proteção individual (EPI)
- Uniforme de segurança de uso obrigatório
- Custo de terceirização
- Deslocamento de funcionários - combustível - vedação
- Consumo de água no processo produtivo
- Combustível utilizado em fornos e caldeiras
- Aluguel de veículos 
- Combustível consumido em frota própria - 
- Armazenagem de mercadoria importada
- Limpeza de equipamentos
- Partes e peças de reposição e Serviços de manutenção
- Frete intercompany
- Aquisição de veículos para a atividade-fim
- Equipamentos e materiais para teste de qualidade
- Manutenção de máquinas e equipamentos de produção
- Estoque na transição - STF-RG 

Exclusão do ICMS (RE 574.706) 
- Deve-se excluir o ICMS para fins de crédito?
- É possível compensar os valores pagos indevidamente?

Comentários finais

Palestrante

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Sidney Dagazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; Mais de 30 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc; Autor do Livro: Como Atender o Fiscal de Tributos - Editora Cenofisco; Consultor de empresas e sócio da Bolsa Nacional de Precatórios.