DESMITIFICANDO A UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS OFFSHORE

Procedimentos para Abertura e Legalidade

Incluindo Comentários sobre o Projeto de Lei das Offshore

 

O evento tem como finalidade demonstrar de uma forma detalhada como realizar e utilizar ferramentas de proteção de bens

Utilizando as aberturas de OFFSHORE, HOLDING e outras modalidades, o curso irá demonstrar as diferenças e vantagens na utilização dessas ferramentas, visando a proteção patrimonial.

Público

Grupos econômicos familiares, advogados, administradores, consultores, contabilistas e, principalmente, às pessoas que pretendem implantar o planejamento sucessório e realizar a proteção do seu patrimônio.

Data

10/05/2024

Horário

14:00hs 18:00hs

Local
Curso On line ao Vivo - , - - -

Incluso

Material Didático


Plantão Tira Dúvidas

Certificado

Conteúdo Programático

PARAISOS FISCAIS

- Conceito e Exemplos

 

APRESENTAÇÃO DAS DIVERSAS INSTITUIÇÕES

- Holding

- Offshore

- Fundação

- Trust

 

TIPOS SOCIETÁRIOS

- Unipessoal, Limitada e Sociedade Anônima

 

RESPONSABILIDADES

- Da sociedade, dos Sócios e Administradores;

 

REQUISITOS PARA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

- Desconsideração da personalidade jurídica

- Desconsideração da personalidade jurídica inversa

- Fraude à execução

- Indisponibilidade de bens

 

PROCEDIMENTO DE INGRESSO NO NOSSO PAÍS

- Banco Central

- Procurador

- CNPJ e etc

 

CRIMES   

- Crime de evasão de divisas;

- Crime de lavagem de dinheiro;
 

OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS ACIONISTAS DE EMPRESAS CONHECIDAS COMO International Bussines Company NO BRASIL

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

- Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

- Controles financeiros e contábeis de empresas conhecidas como International Bussines Company

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

- Quais as obrigações fiscais que os acionistas de empresas conhecidas como International Bussines Company estão submetidos no Brasil?

- Quais demonstrações financeiras e controles contábeis uma empresa conhecidas como International Bussines Company deve manter?

- Instrução Normativa RFB Nº 1.863/2018 (“IN 1.863”)

 

 

Palestrante

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Fernando Brandariz
Advogado, mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Metropolitanas Unidas (UNIFMU), Direito Empresarial, Direito Internacional e Law of Masters (LLM) pela Escola Paulista de Direito (EPD). Professor de Direito Empresarial na Escola Paulista de Direito (EPD), presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB- SP, membro do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) e da Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial do Senado Federal. Autor dos livros Planejamento Sucessório e Patrimonial Internacional; Holding Familiar e o Acordo de Quotistas, coautor de Investimentos no Brasil - aspectos legais e autor de diversos artigos na área de direito empresarial citados em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).